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terça-feira, 16 de abril de 2013

Lei isenta alunos de baixa renda de pagamento de taxa de vestibular das instituições federais

Os alunos da rede pública e com renda familiar de até um salário mínimo e meio estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares realizados pelas universidades e institutos federais de ensino, segundo determina a lei número 12.799, sancionada nesta quinta-feira, 11, pela presidenta Dilma. Até então a gratuidade da inscrição não era obrigatória.
Segundo a lei, as instituições federais de ensino superior “adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos”.
São exigências para a concessão do benefício da isenção: ter o aluno cursado a escola pública, ser bolsista integral de instituição privada de ensino ou ainda ter renda familiar de até um salário mínimo e meio.
 
 
Fonte: A Voz da Serra

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