Lei isenta alunos de baixa renda de pagamento de taxa de vestibular das
instituições federais
Os alunos da rede pública e com renda familiar de até um salário mínimo e
meio estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares
realizados pelas universidades e institutos federais de ensino, segundo
determina a lei número 12.799, sancionada nesta quinta-feira, 11, pela
presidenta Dilma. Até então a gratuidade da inscrição não era obrigatória.
Segundo a lei, as instituições federais de ensino superior “adotarão
critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos
processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência
socioeconômica dos candidatos”.
São exigências para a concessão do benefício da isenção: ter o aluno
cursado a escola pública, ser bolsista integral de instituição privada de ensino
ou ainda ter renda familiar de até um salário mínimo e meio.
Fonte: A Voz da Serra
Nenhum comentário:
Postar um comentário