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sexta-feira, 1 de março de 2013

Tarifa Social Baixa Renda

 
O que é a Tarifa Baixa Renda ou TSEE - Tarifa Social de Energia Elétrica?
 
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), é um desconto concedido na tarifa de energia elétrica para os consumidores residenciais classificados na subclasse baixa renda.
 
Quem já tem o desconto pode perdê-lo?  Como se cadastrar?
 
 
Sim. Para não perder esse benefício, o cliente que possui inscrição no Cadastro Único, (Programas Sociais do Governo Federal, mesmo que não esteja recebendo o Bolsa Família) deve se cadastrar na Energisa, informando o CDC (Código do Consumidor constante na conta de luz), Carteira de Identidade, CPF e o NIS (nº de inscrição social) ou NIB (nº do benefício) ou NIT (nº de identificação do trabalhador).
De quanto será o desconto?




Indígenas e Quilombolas inscritos no Cadastro Único terão direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50 KWh.
Em caso de consumo excedente a este limite, será aplicado desconto conforme estabelecido.


Para que os benefícios sejam mantidos o cliente deve fazer sua inscrição até as datas abaixo:



Quem pode ser beneficiado?
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 (pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família);
 
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Outras novidades:

O benefício passa a valer também para a ligação residencial bifásica e trifásica.
Não haverá mais concessão automática para clientes com consumo médio dos últimos 12 meses de até 79 kWh/mês: todos devem apresentar NIS ou o número do benefício do BPC para o cadastramento na Energisa.
A tarifa social passa a ser aplicada somente a uma unidade.
 
 
Fonte: Energisa

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