O que é a Tarifa Baixa Renda ou TSEE - Tarifa Social de
Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), é
um desconto concedido na tarifa de energia elétrica para os consumidores
residenciais classificados na subclasse baixa renda.
Quem já tem o desconto pode perdê-lo? Como se
cadastrar?
Sim. Para não perder esse benefício, o cliente que
possui inscrição no Cadastro Único, (Programas Sociais do Governo Federal, mesmo
que não esteja recebendo o Bolsa Família) deve se cadastrar na Energisa,
informando o CDC (Código do Consumidor constante na conta de luz), Carteira
de Identidade, CPF e o NIS (nº de inscrição social) ou NIB (nº do benefício) ou
NIT (nº de identificação do trabalhador).
De quanto será o desconto?
Indígenas e Quilombolas inscritos no Cadastro Único terão direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50 KWh.
Indígenas e Quilombolas inscritos no Cadastro Único terão direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50 KWh.
Em caso de consumo excedente a este limite,
será aplicado desconto conforme estabelecido.
Para que os benefícios sejam mantidos o cliente deve
fazer sua inscrição até as datas abaixo:
Quem pode ser beneficiado?
Quem pode ser beneficiado?
Família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar
mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social –
BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011
(pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais e que comprovem
não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua
família);
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até
3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo
tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos,
equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de
energia elétrica.
Outras novidades:
O benefício passa a valer também para a ligação residencial bifásica e trifásica.
O benefício passa a valer também para a ligação residencial bifásica e trifásica.
Não haverá
mais concessão automática para clientes com consumo médio dos últimos 12 meses
de até 79 kWh/mês: todos devem apresentar NIS ou o número do benefício do BPC
para o cadastramento na Energisa.
A tarifa social passa a ser aplicada
somente a uma unidade.
Fonte: Energisa
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